sexta-feira, 13 de maio de 2011

Meio Ambiente e Política

O Código Florestal Brasileiro foi criado durante o governo de Getúlio Vargas em 1934 durante uma ditadura, por meio do Decreto 23.793/34 e já passou por sete alterações. O primeiro estabeleceu o conceito de Florestas Protetoras, mas não previa as distancias mínimas para a proteção destas áreas.
Na época, da grande economia cafeeira, o Estado não tinha como controlar que terras de domínio público se tornassem privada, assim, os proprietários ficariam impossibilitados de usar determinada parte de “suas” terras para proteção florestal.
Jânio Quadros eleito democraticamente organizou um grupo para reformular o código presidido por Osny Duate Pereira (comunista convicto), sua ideologia comunista e sem preconceitos transferiu o ônus da preservação ambiental do estado para os “latifundiários capitalistas” através da lei que foi encarregado de reformular. Depois a lei batia de frente com interesses desenvolvimentistas e integracionistas dos militares e principalmente em relação à Amazônia.
 Já conforme diz o SOS Florestas, o código florestal em 1934 foi criado por ambientalistas que se preocupavam com a conservação das funções básicas do ecossistema e que aqueles que elaboraram o código tinham objetivo de preservar o ecossistema. oooooó!
A Lei 4.771/65, estabeleceu limitações ao direito de propriedade no que se refere ao uso e exploração do solo e das florestas. O texto criou a previsão para Áreas de Preservação Permanente (APPs) e, posteriormente, após alteração feita em 1986, para áreas de Reserva Legal (RL).
Em 1996 a RL em áreas de florestas passou as ser de 80% permitindo desmatamento de 20%. Dois anos depois o código passa a incorporar a Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 transformando infrações administrativas em crimes com aplicação de pesadas multas aos infratores.
Em 2001 redefiniu os conceitos de RL e de áreas de preservação permanente passando depender do tipo de vegetação no local.
Agora com o novo código Florestal instituído pela Lei nº 4.771/65 o debate ocorre em torno de duas figuras jurídicas (ou mais), a Reserva legal e as florestas e outras formar de vegetação natural e preservação permanente e suas respectivas áreas. De um lado quem defende a plena utilização da propriedade imóvel rural (Confederação Nacional da Agricultura CNA) e do outro lado Organizações não Governamentais ambientalistas, membros do Ministério Público (engraçado, pois, é instituição a qual cabe também fazer observar o cumprimento das leis) e CONAMA.
As alterações do Código Florestal prevêem anistia aos desmatamento ilegais realizados em áreas de Preservação Permanente até 2008, diminuição da proteção aos rios e topos de morro, diminui a Reserva Legal, permite a compensação da RL em regiões remotas sem critério ambiental e possibilita municípios a autorizar a autorizar desmatamento, quando isto era da alçada federal. Assim coloca em risco o futuro do país, o desenvolvimento sustentável e ignorando a importância da biodiversidade nacional. Um dos argumentos para esta mudança é a necessidade de mais áreas para a agricultura, com preocupação à segurança alimentar do país. Assim pequenas e médias propriedades não precisariam ter reserva legal, abrindo uma brecha na lei segundo a Instituição SOS Florestas. Portanto as grandes propriedades se dividiriam em pequenas propriedades e não precisariam permanecer com a mata de reserva legal e usariam todo o espaço com plantações, lembrando que grande parte das produções de monocultura não vai para alimentação humana, e sim para ração de animais, grande exemplo é a soja.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente a reforma do código resultaria no desmatamento de aproximadamente 80 milhões de hectares.

Na lei atual as áreas de Preservação Permanente estão definidas e não podem serem ocupadas topo de morro e áreas íngremes de mata, evitando também acidentes ambientais como deslizamentos, e com no mínimo 30 metros de mata ciliar dependendo da largura do rio (assim formando uma proteção às bacias hidrográficas), com as novas alterações estas áreas seriam reduzidas e trariam riscos ao ambiente, bacias hidrográficas e ao bem estar e segurança humana.



Nenhum pesquisador ou cientista foi consultado para essas novas propostas por Aldo Rabelo, sabendo que não é preciso nem ser formado em ciências naturais para saber dos problemas do novo código segundo comunidades e pequenos agricultores.





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